O Diretor da Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana – FAESF, no uso de suas atribuições e considerando:
1. A obrigatoriedade de completar os 100 (cem) dias letivos no semestre, de acordo com o Art. 49, §1º. Do Regimento Interno da FAESF;
2. A impossibilidade de funcionamento no dia 09 (nove) de abril, véspera do feriado da Paixão de Cristo;
3. A suspensão das aulas no dia 05 (cinco) de junho de 2009. em razão da falta de energia elétrica no estabelecimento onde estão localizadas as salas de aulas, laboratórios e biblioteca;
4. O que reza o art. 7º, letra e, do Regimento Interno da FAEFS.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até dia 14 de julho o semestre letivo;
Art. 2º - Prorrogar, por conseqüência, todos os eventos do Calendário Acadêmico, a partir desta data e até o final do semestre.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para que produza os efeitos legais.
Prof. Newton Oliveira
Diretor Presidente
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